A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO
SERIDÓ, Estado da Paraíba, faz saber que, após deliberação do Plenário em Sessão
Ordinária realizada no dia 23/07/2020, o Poder Legislativo Municipal promulga e manda
publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO, que o Plenário da Câmara Municipal do Município de
Junco do Seridó/PB, em sessão ordinária realizada no dia 23 de julho de 2020, deferiu por
maioria de 5 (cinco) votos a favor e 3 (três) abstenções, o requerimento do Vereador José
Viana Sobrinho informando a existência de vício em atos praticados durante a citada
sessão, e nos termos das Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, discutiram e
votaram, pela decretação de nulidade total dos atos realizados na referida sessão
extraordinária ocorrida em 13/07/2020, tornando sem efeito a eleição indireta e posse de
José Viana Sobrinho;
Art. 1º. Fica DECRETADA A NULIDADE da Sessão Extraordinária da 14ª
Legislatura da Câmara Municipal de Junco do Seridó/PB, tornando sem efeito todos os
atos nela praticados, inclusive, a decretação de vacância de cargos, escolha de
candidatos, votação edição de termo posse.
Parágrafo único. Em consequência da nulidade que se faz decretada e
referida no caput deste artigo, bem como, diante da retratação ao pedido de renuncia
apresentada pelo Vice Prefeito, Decreta-se a inexistência de qualquer vacância de cargos
eletivos no âmbito deste Município de Junco do Seridó/PB.
Art. 2°. Fica a Secretaria desta Casa Legislativa, autorizada a remeter
uma cópia deste Decreto Legislativo ao Juízo da Comarca de Santa Luzia/PB.
Art.3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.