DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2020 – DE 02 DE JULHO DE 2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2020 – DE 02 DE JULHO DE 2020

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, faz saber que, após deliberação do Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 02/07/2020, o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

CONSIDERANDO, que o plenário da Câmara Municipal do Município de Junco do Seridó/PB, em sessão ordinária realizada no dia 02 de julho de 2020, discutiu e votaram as contas do Município de Junco do Seridó/PB, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do atual gestor Kleber Fernandes de Medeiros;

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal do Município de Junco do Seridó/PB, na sessão ordinária já mencionada, REPROVOU as contas do atual gestor do Município de Junco do Seridó/PB, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do atual gestor Kleber Fernandes de Medeiros, por atingir a maioria de 2/3 dos membros da Casa conforme o prescrito no §2º do artigo 31 da CF, e nos parágrafos 2º e 3º da Constituição do Estado da Paraíba, do artigo 29, alíneas, inciso XIII, alineas “a”, “b” e “c”, e do art. 46, §4º e §6º ambos da Lei Orgânica do Município e do artigo 46, §4º, inciso V do Regimento Interno desta Casa, com a seguinte votação: 06(seis) votos contra o parecer do TCE-PB 030/2020; 02(dois) votos a favor do parecer do TCE-PB em comento e 01 (uma) abstenção.

Art. 1º. Ficam REJEITADAS as contas da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó/PB, referentes ao exercício de 2018, de responsabilidade do atual Prefeito Municipal, Kleber Fernandes de Medeiros, contrariando o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba, no Processo Eletrônico TC nº 06.430/19.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e a Ata da Sessão Ordinária, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Junco do Seridó/PB, 02 de julho de 2020.

Junco do Seridó,
2 de julho, 2020