PROJETO DE LEI Nº 605/2025 – DE 22 DE MAIO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO COMO “RUA ANTÔNIO PAULINO DE SOUZA”, NO MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “Rua Antônio Paulino de Souza” a via pública localizada no bairro Santo Antônio, no município de Junco do Seridó-PB, segue em anexo Referência Geográfica.
Art. 2° A denominação ora instituída é uma homenagem póstuma ao senhor Antônio Paulino de Souza, cidadão que se destacou por sua integridade, trabalho comunitário e contribuição ao desenvolvimento social e humano do município.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placa indicativa com o nome “Rua Antônio Paulino de Souza”, além de outras medidas administrativas necessárias para a plena identificação do logradouro.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa homenagear, de forma justa e merecida, o senhor Antônio Paulino de Souza, cuja trajetória pessoal e social foi marcada pela dedicação à família, à comunidade e aos valores humanos fundamentais.
Morador tradicional e respeitado de nossa cidade, Antônio Paulino de Souza sempre foi exemplo de trabalho, humildade e solidariedade, conquistando o respeito e a admiração dos que o conheceram. Sua história de vida contribuiu significativamente para a formação da identidade local e merece ser perpetuada na memória do nosso povo.
A nomeação desta rua com seu nome é uma forma de reconhecer publicamente sua importância para Junco do Seridó, reforçando os laços da cidade com seus cidadãos de valor.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.