A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo recomendado a inserir gratuitamente e de forma continua leite sem lactose no cardápio das escolas e creches municipais para os alunos que comprovem intolerância a lactose.
Parágrafo Único – O responsável pelo aluno deverá informar à escola sobre a intolerância a lactose, mediante a apresentacão de atestado médico contendo o CID.
Art. 2.° Caso a alimentação seja fornecida por terceiros, caberá ao poder executivo assegurar que os fornecedores disponibilizem alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes.
Art. 3.° Os alimentos deverão obrigatoriamente, conter identificação clara vir indicando a ausência de lactose, com a expressão “ZERO LACTOSE”.
Parágrafo Único – No caso de alimentos preparados por empresa terceirizada, as embalagens deverão conter rótulo com informações nutricionais detalhadas, destacando a “ausência de lactose”.
Art. 4.° Em conformidade com a Lei Federal n° 12.982, de 28 de maio de 2014, o município assegurará alimentação escolar adequada aos alunos da rede pública que possuam restrições alimentares decorrentes de condição de saúde, mediante comprovação por laudo médico.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposta tem como objetivo garantir a inclusão alimentar de crianças e adolescentes com intolerância a lactose nas escolas e creches municipais de Junco do Seridó, assegurando que esses alunos tenham acesso a uma alimentação adequada as suas necessidades de saúde. A intolerância a
lactose é uma condição comum que pode causar desconfortos como dores abdominais, inchaço e distúrbios gastrointestinais, prejudicando o bem-estar e o rendimento escolar dos alunos. No Brasil, estima-se que cerca de 40% da população apresente algum grau de intolerância à lactose, o que evidencia a importância de medidas que garantam alternativas seguras na merenda escolar.
Ao estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de leite sem lactose, o município não apenas assegura o direito à alimentação adequada, mas também promove inclusão e qualidade de vida aos estudantes. Essa iniciativa reforça o compromisso da administração pública com uma merenda escolar acessível e de qualidade, garantindo que nenhum aluno seja prejudicado por sua condição de saúde e contribuindo para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino.