A Câmara Municipal de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município as pessoas que, comprovadamente, tenham mais de 50 (cinquenta) anos dedicados à preservação, promoção, transmissão ou representação da cultura local.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se representante da cultura toda pessoa que, ao longo de sua vida, tenha contribuído de forma significativa para tradições, ofícios, manifestações artísticas, práticas populares, saberes e fazeres que caracterizam a identidade cultural do Município.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei será concedido mediante:
I – indicação de entidade cultural, grupos tradicionais, associações ou membros da comunidade;
II – comprovação documental ou testemunhal da atuação cultural por período igual ou superior a 50 anos;
III – avaliação da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente;
IV – homologação pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As pessoas reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial receberão:
I- Certificado oficial de Reconhecimento Cultural;
II – inclusão em cadastro municipal de mestres da cultura;
III – prioridade para participação em ações, editais e programas municipais voltados à preservação da cultura.
Art. 5º O Município poderá promover homenagens públicas, registros audiovisuais, eventos e demais ações destinadas à valorização dos mestres da cultura reconhecidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Junco do Seridó/PB, 02 de dezembro de 2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Junco do Seridó/PB as pessoas que possuem notório saber e que dedicaram mais de 50 (cinquenta) anos de serviços à cultura local. Trata-se de um reconhecimento necessário e justo a indivíduos que, por sua trajetória, contribuíram de forma significativa para a preservação, transmissão e fortalecimento das manifestações culturais que integram a identidade do povo juncoense.
A cultura de um município é construída a partir da memória, da vivência e do trabalho daqueles que, ao longo de décadas, se dedicaram às artes, à música, ao artesanato, às tradições, à religiosidade popular, à oralidade, à dança e a todas as expressões que permeiam o patrimônio imaterial. Essas pessoas não apenas mantêm vivas práticas culturais essenciais, como também as repassam às novas gerações, garantindo a continuidade de saberes únicos e representativos de nossa história.
Reconhecer esses cidadãos como Patrimônio Cultural Imaterial significa valorizar sua importância social, sua contribuição para o desenvolvimento cultural e o impacto positivo que exercem na formação da identidade coletiva do município. É um gesto de respeito, gratidão e preservação da memória viva de Junco do Seridó.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância da presente proposição, razão pela qual solicito aos nobres pares a sua aprovação.