Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta Mil Reais), destinado a implantação de dotação ao orçamento vigente mediante a seguinte Unidade Orçamentária, Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos e Dotação:
02.008 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2000.2023 MANUTENNÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
1.659.3120 Outros Rec. Vinculados a Saúde – Emenda Parl. de Bancada
3190.04 Contratação por Tempo Determinado..R$ 80.000,00
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas…R$ 600.0000,00
10.302.2000.2024 MANUTENNÇÃO DAS ATIVIDADES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1.659.3120 Outros Rec. Vinculados a Saúde – Emenda Parl. de Bancada
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas..R$ 100.0000,00
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as fontes de recursos definidas nos incisos I a IV, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.