PROJETO DE LEI Nº 0625/2025 – DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre autorização do Município para integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO/CISCOAGRO, bem como, retificar o protocolo de intenções celebrado entre os entes consorciados e eventuais alterações.

O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba.

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

ART. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para que o Município de Junco do Seridó (PB) integre o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental CISCO/CISCOAGRO, bem como, ratifique o protocolo de intenções celebrado entre os entes consorciados e eventuais alterações.

Art. 2°. O Poder Executivo Municipal consignará no orçamento anual as dotações necessárias à execução desta Lei, nos patamares aprovados em contrato de rateio, podendo promover eventuais adequações na Lei orçamentária anual (LOA) ou noutra.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Junco do Seridó-PB, em 02 de setembro de 2025.

JUSTIFICATIVA:
O não atendimento ao retro minudenciado poderá ocasionar sérios danos ao Município de Junco do Seridó (PB), podendo tal Ente deixar de ser beneficiado com recursos destinados aos municípios consorciados. Assim, em face do exposto, solicita-se a apreciação deste Projeto de Lei considerando o alcance do seu objeto. Estas são as objetivas razões pelas quais, elaborado o presente projeto de Lei, esperamos que possa merecer a habitual boa atenção e aprovação, em caráter de URGENCIA/URGENTÍSSIMA, pelos membros dessa egrégia Câmara Legislativa.
PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
2 de outubro, 2025