A PREFEITA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PAULO NEIDE MELO FRAGOSO, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial, instância executiva vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com o objetivo de planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas públicas de promoção da igualdade racial no âmbito do Município de Junco do Seridó.
Art. 2º. Compete ao Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I- Promover e implementar ações afirmativas voltadas à população negra, povos e comunidades tradicionais e outros grupos étnico-raciais historicamente marginalizados;
II- Formular e executar o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III- Articular-se com os demais órgãos da administração pública e com a sociedade civil para integração das políticas setoriais;
IV- Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;
V- Propor e coordenar campanhas educativas e culturais contra o racismo e a discriminação étnico-racial;
VI- Acompanhar e fomentar a adesão do Município ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR.
Art. 3º. O Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial será coordenado por servidor(a) designado(a) pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. A estrutura administrativa, os recursos materiais e humanos para o funcionamento do Órgão serão providos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Junco do Seridó, 20 de maio de 2025.