PROJETO DE LEI Nº 0611/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Institui o “Dia da Mulher Advogada” no calendário oficial do município de Junco do Seridó – PB e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Junco do Seridó, o “Dia da Mulher Advogada”, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.

Art. 2º O “Dia da Mulher Advogada” tem por objetivo:

I- Reconhecer e valorizar a atuação das mulheres na advocacia;

II – Incentivar a igualdade de gênero no exercício da profissão jurídica;

III – Promover debates, palestras, seminários e demais atividades que fortaleçam o papel da mulher advogada na sociedade;

IV – Conscientizar a população sobre a importância da participação feminina no sistema de justiça.

Art. 3º As comemorações referentes à data poderão ser realizadas em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais órgãos públicos.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar o papel da mulher advogada, destacando sua contribuição para a defesa da justiça, da cidadania e dos direitos fundamentais. A escolha da data de 15 de dezembro homenageia a fundação da OAB Nacional e simboliza a importância da presença feminina nos quadros da advocacia brasileira.

A instituição desta data também se alinha com os princípios constitucionais de igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos, reforçando o compromisso do município de Junco do Seridó com a valorização da mulher em todas as áreas da sociedade.

Junco do Seridó/PB, em 03 de junho de 2025

SAULO MEDEIROS DE ARAúJO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
15 de janeiro, 2025