Institui o “Dia da Mulher Advogada” no calendário oficial do município de Junco do Seridó – PB e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Junco do Seridó, o “Dia da Mulher
Advogada”, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.
Art. 2º O “Dia da Mulher Advogada” tem por objetivo:
I- Reconhecer e valorizar a atuação das mulheres na advocacia;
II – Incentivar a igualdade de gênero no exercício da profissão jurídica;
III – Promover debates, palestras, seminários e demais atividades que fortaleçam o papel da
mulher advogada na sociedade;
IV – Conscientizar a população sobre a importância da participação feminina no sistema de
justiça.
Art. 3º As comemorações referentes à data poderão ser realizadas em parceria com a Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais
órgãos públicos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar o papel da mulher
advogada, destacando sua contribuição para a defesa da justiça, da cidadania e dos direitos
fundamentais. A escolha da data de 15 de dezembro homenageia a fundação da OAB Nacional
e simboliza a importância da presença feminina nos quadros da advocacia brasileira.
A instituição desta data também se alinha com os princípios constitucionais de igualdade
de gênero e respeito aos direitos humanos, reforçando o compromisso do município de Junco
do Seridó com a valorização da mulher em todas as áreas da sociedade.