A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ – PB, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Junco do Seridó – PB, a Semana Cultural do Distrito de Bom Jesus, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana Cultural tem como objetivo:
I – Valorizar e divulgar as tradições culturais, artísticas e históricas do Distrito de Bom Jesus;
II – Incentivar a produção cultural local por meio da realização de apresentações musicais, teatrais, oficinas, exposições e feiras de artesanato;
III – Estimular a participação de crianças, jovens e adultos em atividades educativas, culturais e de lazer;
IV- Promover o turismo local e o fortalecimento da identidade do distrito.
Art. 3º Durante a Semana Cultural, o Poder Executivo Municipal poderá promover, em parceria com a comunidade local, escolas, artistas e entidades culturais:
I – Apresentações culturais, como shows, grupos folclóricos e declamações;
II – Exposição de artesanato e comidas típicas;
III – Atividades esportivas e recreativas;
IV – Ações de cidadania, como atendimento social e orientações de saúde.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposição tem como objetivo valorizar, preservar e promover a cultura local, através da instituição da Semana Cultural do Distrito de Bom Jesus, no município de Junco do Seridó – PB.
O Distrito de Bom Jesus é detentor de uma rica diversidade cultural, que se expressa nas tradições, na música, na dança, no artesanato, na culinária típica e nas manifestações religiosas e populares que fazem parte da sua identidade. A realização da Semana Cultural proporcionará um espaço de valorização da história e dos talentos locais, além de estimular a participação da comunidade e fortalecer o sentimento de pertencimento e orgulho cultural.
Além do mais, tal iniciativa fomentará o desenvolvimento social, turístico e econômico da região, movimentando artistas, comerciantes, artesãos e trabalhadores locais, gerando oportunidades e fortalecendo os laços comunitários.
Diante do exposto, apresento este projeto convicto de que sua aprovação representará um importante avanço na preservação da cultura e na valorização da identidade do povo do Distrito de Bom Jesus e de todo o município de Junco do Seridó.
Junco do Seridó/PB, em 03 de junho de 2025