Art. 1º Fica instituído no Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, o “Prêmio AMAURI NÓBREGA”, destinado à empresa regularmente estabelecida no município que, anualmente, gerar o maior retorno de ICMS para a receita municipal.
Art. 2º Os critérios objetivos para a concessão das premiações serão definidos por regulamentação do Poder Executivo Municipal, devendo observar:
I – Para o “Prêmio AMAURI NÓBREGA”:
a) volume de retorno do ICMS ao Município com base em dados da Secretaria Estadual/Municipal da Fazenda ou setor competente;
b) regularidade fiscal perante o Município;
c) sede ou matriz instalada no Município de Junco do Seridó.
Art. 3º Os prêmios terão caráter simbólico, consistindo em:
I – certificado e troféu de reconhecimento público;
II – divulgação oficial dos homenageados nos meios de comunicação institucionais do Município;
III – possibilidade de menção honrosa em eventos oficiais do calendário municipal.
Parágrafo único. É vedada a concessão de premiação pecuniária ou que implique renúncia de receita, salvo mediante autorização legal específica e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 5º A premiação será concedida anualmente em três categorias, de acordo com o porte da empresa:
I – Microempreendedor Individual (MEI);
II – Microempresa (ME);
III – Empresa de Grande Porte.
Parágrafo único. Haverá um vencedor em cada categoria, que receberá o “Prêmio AMAURI NÓBREGA” correspondente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Junco do Seridó/PB, em 03 de junho de 2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico local e incentivar a cultura da responsabilidade fiscal no Município de Junco do Seridó, por meio da criação do “Prêmio AMAURI NÓBREGA”. A iniciativa busca reconhecer e valorizar as empresas que mais contribuem para a arrecadação municipal, reforçando a importância do cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
O ICMS constitui parcela significativa das receitas do Município, especialmente quando redistribuído pelo Estado de acordo com o valor agregado pelas empresas locais. Premiar publicamente as empresas que geram maior retorno ao Município representa não apenas o reconhecimento de sua relevância econômica, mas também o incentivo à manutenção e expansão de suas atividades, gerando emprego, renda e fortalecendo a economia local.
A premiação possui caráter simbólico, de baixo custo e alto valor institucional, podendo estimular a competitividade saudável entre as empresas locais e promover maior engajamento social. Assim, a medida contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável do Município, fortalecendo a relação entre administração pública e iniciativa privada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante iniciativa, que valoriza o mérito empresarial e fomenta a economia juncoense.