A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Feira Livre do Município de Junco do Seridó – PB como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, por sua relevância social, econômica e cultural para a comunidade local.
Art. 2º A Feira Livre compreende o conjunto de práticas, tradições, saberes, ofícios, produtos e manifestações culturais que ocorrem semanalmente no espaço público destinado à comercialização de bens e serviços.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, promover ações de preservação, valorização e divulgação da Feira Livre, reconhecendo sua importância como elemento de identidade cultural do povo junco-seridoense.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente a Feira Livre de Junco do Seridó como Patrimônio Histórico e Cultural do município, dada sua relevância histórica e sociocultural para a população local.
Realizada tradicionalmente nas manhãs de sexta, a Feira Livre constitui um importante espaço de convivência popular, de fortalecimento da economia local e de preservação de práticas culturais e comerciais que atravessam gerações. É nesse ambiente que agricultores familiares, artesãos, comerciantes e consumidores interagem, compartilham experiências, histórias e tradições que fazem parte da identidade do povo junco-seridoense.
Além de seu valor econômico, a feira livre é uma manifestação viva da cultura popular nordestina, expressa nas bancas de produtos típicos, na culinária regional, no artesanato e nas interações sociais que ali ocorrem.
Diante disso, declarar a Feira Livre como Patrimônio Histórico e Cultural é um passo necessário para que sejam implementadas políticas públicas de incentivo, valorização e preservação dessa importante manifestação cultural.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Junco do Seridó/PB, em 05 de maio de 2025