Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó – PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA ao Poder Legislativo para DELIBERAÇÃO o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a subsidiar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICO ROSA DOS VENTOS (Quadrilha Junina Rosa dos Ventos), conforme Plano de Trabalho em anexo que faz parte integrante, com a implantação de dotação ao orçamento vigente mediante a seguinte Unidade Orçamentária, Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos e Dotação:
02.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.2000.2. SUBSÍDIO A ASSOC. CULTURAL E ARTÍSTICO ROSA DOS VENTOS
1.500.0000 Recursos não Vinculados a Impostos
3350.43 Subvenções Sociais
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as fontes de recursos definidas nos incisos I a IV, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A concretização de tal pretensão, tendo em vista não constar do orçamento do município, só é possível através da solicitada inclusão, através da técnica contábil de ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinada a tal finalidade.
Sendo assim, torna-se imprescindível a presente proposta, cuja qual acredito receber por parte dos membros deste parlamento as necessárias, precisas e urgentes providencias e que este parlamento possa assim referendar tal iniciativa.
Certo do apoio de Vossas Excelências, solicito tramitação do Projeto de Lei em causa em CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, com fulcro legislação regimental desta Casa Legislativa.
Confiante na sua aprovação, reitero protestos de eleva consideração.