A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento preferencial às pessoas com diagnóstico de fibromialgia, em conformidade com esta Lei, no âmbito do Município de Junco do Seridó-PB.
Art. 2º O atendimento preferencial de que trata esta Lei será garantido nos seguintes locais:
I – Unidades de saúde do município;
II – Estabelecimentos comerciais e instituições financeiras;
III – Órgãos e repartições públicas municipais.
Parágrafo único. A comprovação da condição de saúde será feita mediante apresentação de laudo médico que contenha o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à fibromialgia.
Art. 3º A identificação da pessoa com fibromialgia poderá ser feita por meio de qualquer documento válido que comprove o diagnóstico, sendo vedada a exigência de documento específico expedido pelo Poder Público Municipal para fins de acesso ao direito previsto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A fibromialgia é uma condição clínica crônica e muitas vezes incapacitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono, problemas de memória e dificuldades cognitivas. Apesar de invisível aos olhos, a fibromialgia impõe sérios desafios ao cotidiano das pessoas acometidas, tornando essencial a criação de medidas que respeitem suas limitações e assegurem tratamento digno e acessível. O reconhecimento legal do direito ao atendimento preferencial é um avanço importante no combate à invisibilidade social enfrentada por esses pacientes.
O presente projeto de lei visa garantir, sem implicar qualquer custo para o Poder Público, que os cidadãos diagnosticados com fibromialgia tenham prioridade no atendimento em unidades de saúde, repartições públicas e estabelecimentos privados. A proposta não cria nenhum tipo de estrutura nova, tampouco exige a emissão de documentos municipais específicos, permitindo que o direito seja exercido mediante apresentação de laudo médico. Trata-se de uma iniciativa de sensibilidade social, viável juridicamente, e que reafirma o compromisso do município de Junco do Seridó com a inclusão, a empatia e o respeito aos que mais precisam.
Junco do Seridó/PB, em 13 de maio de 2025