PROJETO DE LEI Nº 0600/2025 – DE 13 DE MAIO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas com fibromialgia no município de Junco do Seridó-PB e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado o atendimento preferencial às pessoas com diagnóstico de fibromialgia, em conformidade com esta Lei, no âmbito do Município de Junco do Seridó-PB.

Art. 2º O atendimento preferencial de que trata esta Lei será garantido nos seguintes locais:

I – Unidades de saúde do município;

II – Estabelecimentos comerciais e instituições financeiras;

III – Órgãos e repartições públicas municipais.

Parágrafo único. A comprovação da condição de saúde será feita mediante apresentação de laudo médico que contenha o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à fibromialgia.

Art. 3º A identificação da pessoa com fibromialgia poderá ser feita por meio de qualquer documento válido que comprove o diagnóstico, sendo vedada a exigência de documento específico expedido pelo Poder Público Municipal para fins de acesso ao direito previsto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

A fibromialgia é uma condição clínica crônica e muitas vezes incapacitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono, problemas de memória e dificuldades cognitivas. Apesar de invisível aos olhos, a fibromialgia impõe sérios desafios ao cotidiano das pessoas acometidas, tornando essencial a criação de medidas que respeitem suas limitações e assegurem tratamento digno e acessível. O reconhecimento legal do direito ao atendimento preferencial é um avanço importante no combate à invisibilidade social enfrentada por esses pacientes.

O presente projeto de lei visa garantir, sem implicar qualquer custo para o Poder Público, que os cidadãos diagnosticados com fibromialgia tenham prioridade no atendimento em unidades de saúde, repartições públicas e estabelecimentos privados. A proposta não cria nenhum tipo de estrutura nova, tampouco exige a emissão de documentos municipais específicos, permitindo que o direito seja exercido mediante apresentação de laudo médico. Trata-se de uma iniciativa de sensibilidade social, viável juridicamente, e que reafirma o compromisso do município de Junco do Seridó com a inclusão, a empatia e o respeito aos que mais precisam.

Junco do Seridó/PB, em 13 de maio de 2025

NATARAJâNEA JANINI SANTOS VIANA
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
13 de maio, 2025