Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 524/2023 e dar outras providências.
Art. 1º – O Artigo 3º, da Lei nº 524, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O benefício será concedido preferencialmente a mulher, ou, na sua ausência ou impedimento, ao detentor do poder familiar, que será creditado na conta bancária do beneficiário.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.