Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a denominação do novo espaço recreativo do Bairro Santo Onofre.
Art. 2°. Fica denominado DE ANDRE LUIZ DA SILVA O ESPAÇO RECREATIVO NO BAIRRO SANTO ONOFRE.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Junco do Seridó/PB, 09 de Abril de 2024.