PROJETO DE LEI Nº 0534/2023 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Institui a Política de Educação Integral em atendimento ao Programa Escola em Tempo Integral para o Sistema Publico de Ensino do Município de Junco do Seridó e determina outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município, em especial as Leis Federais n° 13.005/2014 e n° 14.640/2023 e demais normas legais pertinentes a matéria, faz saber que ele ENCAMINHA a Câmara Municipal a seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica estabelecido o Programa Escola em Tempo Integral, no Município de Junco do Seridó-PB, nos termos da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da política de Educação em Tempo Integral.

Art. 2º – Para fins desta lei, considera-se:

I – Matrícula em tempo integral: aquela em que o estudante já permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual, com no mínimo a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, durante todo o período letivo;

II – Novas matrículas em tempo integral: aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral, a partir de janeiro de 2023.

Art. 3º – Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos na implementação do Programa Escola em Tempo Integral no âmbito do Sistema de Ensino Municipal de Junco do Seridó-PB serão regidas por meio de Instruções Normativas, expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
14 de novembro, 2023