O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município, em especial as Leis Federais n° 13.005/2014 e n° 14.640/2023 e demais normas legais pertinentes a matéria, faz saber que ele ENCAMINHA a Câmara Municipal a seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido o Programa Escola em Tempo Integral, no Município de Junco do Seridó-PB, nos termos da Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que estabelece diretrizes norteadoras para a implementação da política de Educação em Tempo Integral.
Art. 2º – Para fins desta lei, considera-se:
I – Matrícula em tempo integral: aquela em que o estudante já permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual, com no mínimo a sete horas diárias ou a trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, durante todo o período letivo;
II – Novas matrículas em tempo integral: aquelas criadas ou convertidas de jornada parcial para jornada integral, a partir de janeiro de 2023.
Art. 3º – Regras adicionais para definir as diretrizes de ações, cronogramas, critérios de priorização do atendimento e alcance dos objetivos na implementação do Programa Escola em Tempo Integral no âmbito do Sistema de Ensino Municipal de Junco do Seridó-PB serão regidas por meio de Instruções Normativas, expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –