PROJETO DE LEI Nº 0525/2023 – DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDÓ-PB, faço saber que a Câmara Municipal de Junco do Seridó aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 81.699,37 (oitenta e um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), destinados a criação de Ação e Dotação como segue, visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da Política Pública ligada ao segmento artístico cultural contempladas pela Lei Federal Complementar de nº 195 para instruir e dar celeridade e efetividade ao processo:

02.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0002.2. ATIVIDADES DA LEI PAULO GUSTAVO
1.715.0000 Transf. Dest. S. Cultural LC 195/2022 Art. 6° Audiovisual
3330.39 Out. Serv. Terceiros Pessoas Jurídicas
1.716.0000 Transf. Dest. S. Cultural LC 195/2022 – Art. 8° – D. Setores
3330.36 Outros serviços de terceiros Pessoas Físicas
TOTAL
58.145,44
23.553,93
81.699,37

Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó

Estado da Paraíba 01 de agosto de 2023.

PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
1 de agosto, 2023