PROJETO DE LEI Nº 0524/2023 – DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), destinado a implantação da seguinte programação de despesa:

02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.2000.3011 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAÚDE
1.500.1002 Recursos Vinculados a Impostos – ASPS
3190.04 Contratações por Tempo Determinado.. R$ 50.000,00
3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – PESSOAL CIVIL.. R$ 100.000,00
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – P. JURÍDICA.. R$ 100.000,00
02.008 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.2000.2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
1.500.1002 Recursos Vinculados a Impostos – ASPS
3390.32 Material para Distribuição Gratuita.. R$ 1.000.000,00
10.302.3010.1 CONSTRUÇÕES. AMP. E REF. EM UNIDADES DE SAÚDE – MAC
1.500.1002 Recursos Vinculados a Impostos – ASPS
4490.51 Obras e Instalações R$ 550.000,00
1.631.0000 Transf. do Gov. Fed. ref. Conv. e Inst. Cong. Vinculados a Saúde
4490.51 Obras e Instalações R$ 850.000,00
10.302.2000.1 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQ. EQUIP. E MOBILIÁRIO – MAC
1.601.3110 Transf. SUS-Gov. Fed. – Emenda Parlamentar Individual
4490.52 Equipamentos e Material Permanente.. R$ 350.000,00

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as fontes de recursos definidas nos incisos I a IV, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:
Sendo assim, torna-se imprescindível a presente proposta, cuja qual acredito receber por parte dos membros deste parlamento as necessárias, precisas e urgentes providencias e que este parlamento possa assim referendar tal iniciativa. Certo do apcio de Vossas Excelências, solicito tramitação do Projeto de Lei em causa em CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, com fulcro legislação regimental desta Casa Legislativa. Confiante na sua aprovação, reitero protestos de eleva consideração.
PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
1 de agosto, 2023