O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó – PB.
Faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais), destinado implantação de dotação ao orçamento vigente mediante a seguinte Unidade Orçamentária, Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos e Dotação:
02.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.3008.2041 APOIO AOS FESTEJOS CULTURAIS E TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO
1.701.0000 Outras Transf. de Conv. e Instrumentos Congêneres com o Estado
3390.39 Outros Serviços de Terceiros – PESSOAS JURÍDICAS
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as fontes de recursos definidas nos incisos I a IV, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Junco do Seridó/PB, 26 de Junh de 2023.