PROJETO DE LEI Nº 0518/2023 – DE 14 DE ABRIL DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Autoriza a Transposição, Remanejamento e Transferência de Recursos de Dotações Orçamentárias, e dá outras providências.

Art. 1º – Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a realizar sempre que necessário a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 505/2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2023), em consonância com o Inciso VI, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município.

Parágrafo Único – A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 2°. – A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso.

Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano curso.

Art. 40. – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa tão somente a readequação das despesas baseadas nas receitas de recursos financeiros postos à disposição do município bem como os arrecadados diretamente pelo mesmo e em nada afetará os compromissos destinado ao cumprimento dos objetivos estabelecidos com a comunidade. A alocação de valores nos programas, ações e dotações é por diversas vezes insuficientes em vista das viáveis oscilações das receitas, sendo assim é natural que haja o remanejamento de verbas previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto, o objetivo primordial da presente proposição. Ressaltamos de que a necessidade de transposição, remanejamento e até mesmo transferências de recursos que ora é apresentada, é absolutamente imprescindível para o regular registro das contas municipais e o bom funcionamento da máquina administrativa quando a prestação de serviços imprescindíveis a população. Consciente de que os Ilustres Parlamentares serão sempre sensíveis as relações de adequações lastreadas no fundamento da ordem constitucional sempre que for apresentado as vossas considerações. Ante o exposto submetemos as vossas apreciações, discussões e votações, e com respaldo na legislação em vigor, solicito a adoção de REGIME DE URGÊNCIA, com esteio nas regras regimentais dessa Augusta Casa, ao passo em que aproveitamos ainda o ensejo, para reiterar protestos da mais elevada estima e consideração.
PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
14 de abril, 2023