PROJETO DE LEI Nº 0506/2022 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre a nova redação do Art. 5°. da Lei Municipal N°. 474/2022 (Orçamento Vigente) e dá outras providências.

Art. 1.° Olnciso I do Art. 5º da Lei Municipal n. 474/2022 (Orçamento Vigente), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°

I – Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 70% (setenta por cento) do total das despesas fixadas neste Lei, utilizando como fonte de recursos os definidos no Art. 43°º da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – Com a majoração de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo passa a dispor no presente exercício do valor de R$ 19.888.926,00, como limite de abertura de créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

Art. 2.º – Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º desta lei, os definidos nos Incisos I, II e III do § 1 do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
14 de novembro, 2022