CONSIDERANDO o Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Junco de Seridó que dispões: “Art.36 A iniciativa da Leis cabe ao Vereador, ao Prefeitos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal e a Comissão Permanente da Câmara Municipal, na forma disposta no Regimento interno da Câmara Municipal, bem como aos seus cidadãos na forma e nos casos prevista na Constituição Federal
Faço saber, que o Sr. Vereador ANTONIO LUDGERIO BEZERRA, propôs o plenário aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte lei:
Art. 1º O Município de Junco do Seridó PB, Estado da Paraíba, declara e reconhece de utilidade pública a entidade denominada “Associação Produtores Vila Exu ”, com sede e foro neste Município, inscrito no CNPJ sob n°. 45.930.622/0001-57.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Presidente, em 27 de setembro de 2022
Nobres Colegas,
O presente projeto de lei visa declarar a “Associação Vila Exu”, associação de direito privativo, constituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter organizacional e assistencial, com finalidade de atender a todos que a ela se dirige, e necessitarem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, com sede neste Município de Junco do Seridó PB, conforme disposições do seu respectivo Estatuto Social.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a possibilidade de recebimento de subvenção social para implementação dos projetos por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva.
Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões Plenário Vereador Avelino Alves da Nobrega, em 27 de setembro de 2022.