Art. 1º Fica obrigada a concessão de ingressos gratuitos para acesso aCircos, Parques de Diversões e outros congêneresque se instalarem no Município de Junco do Serido PB, a serem distribuídos para crianças carentes do município, para uma apresentaçãoou período de funcionamento, a ser estabelecido em comum acordo com os representantes da municipalidade quando da concessão do alvará de funcionamento.
Art. 2º Durantea realização da sessão ou período de disponibilização acima descrito, fica proibida a comercialização de quaisquer bens, comidas ou souvenirs, sendo permitido somente a entrega gratuita aos frequentadores de quaisquer brindes, mesmo que promocionais, desde que compatíveis com a idade dos agraciados.
Art. 3º A presente lei terá sua validade para todo e qualquer eventocircense, podendo as partes acordarem quanto ao horário mais adequado à concessão, mesmo que o
funcionamento se dê, para tanto, de maneira excepcional, em horário especial não abrangido no alvará expedido.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário desta Casa Legislativa, em 04 deagosto de 2022
O Projeto de Lei que apresentamos, tem por objetivo beneficiar as crianças carentes do município, proporcionando a elas a possibilidade de assistir um espetáculo de circo com sua entrada franqueada.
Um espetáculo ou um período em um parque não onerará de maneira absurda os estabelecimentos, mas fará uma grande diferença para os pequenos munícipes, que levarão consigo esta experiência. Ainda, esses estabelecimentos poderão, em conjunto com a municipalidade, determinar um horário alternativo para atendimento da presente lei, de maneira a não atrapalhar seu comércio habitual.
Finalmente, a proibição de comercialização de bens durante as apresentações se deve ao público, de maneira a não causar constrangimentos ou aborrecimentos às crianças ou a seus pais ou mesmo ser cobradas as entradas de forma disfarçada nos preços dos produtos a serem postos para vender.
Diante desse contexto, visando a preservar a saúde e a segurança das pessoas e o meio ambiente no qual os animais estão inseridos, entendo que o presente Projeto de Lei se reveste do mais legítimo interesse público.
Nesse sentido peço APROVAÇÃO deste Projeto de Lei ao PLENÁRIO dessa casa criadora de LEIS.