PROJETO DE LEI Nº 0468/2021 – DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “A Quadrilha Junina Rosa dos Ventos” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDO PB, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica constituído e declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo Juncoense a “Quadrilha Junina Rosa dos Ventos”

Art. 2º – Areferida Quadrilha Junina costuma se apresentar noseventos sociaisque ocorre todos os anos referente aos festejos juninos.

Art. 3º – Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

Art. 4º – A Secretaria de Educação e Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta entra em vigar na data de sua publicação.

Sala das Sessões Plenário Vereador Avelino Alves Nobrega, em 25 de agosto de 2021.

JUSTIFICATIVA:

O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.

A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”

O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

É importante destacar que a “QUADRILHA JUNINA ROSA DOS VENTOS” faz parte da cultura da nossa cidade a muito tempo, animando os festejos juninos e levando o nome do Junco do Seridó PB a toda região, não resta dúvida de que está intimamente interligada ao nosso Município, consequentemente, é parte integrante de seu patrimônio cultural.

Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões Plenário Vereador Avelino Alves da Nobrega, em 25 de agosto de 2021.

JOSé MáRCIO BATISTA DE SOUZA
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
25 de agosto, 2021