PROJETO DE LEI Nº 0461/2021 – DE 26 DE ABRIL DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
ALTERA A LEI Nº 137/2001, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ/PB., EXTINGUINDO A SECRETARIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO ΜΕΙΟ ΑΜΒΙENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, ESTADO DO PARAÍBA, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º A Lei Municipal nº 137/2001, passa a vigorar com as alterações dos artigos abaixo:

Art. 2º – Fica transferida as atribuições e competências da Secretaria de SECRETARIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO, para a Secretaria de infraestrutura, e no lugar daquela, será criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE JUNCO DO SERIDÓ (SEMMA) com a tarefa de promover o desenvolvimento econômico do Município, especialmente, com relação às áreas de mineração e meio ambiente, com incentivo e incremento ao desenvolvimento econômico municipal, sendo acrescido o ART. 9° A, à Lei 137/2001.

“ART 9º A – A Secretaria Municipal de Infraestrutura, por força dessa Lei Municipal, além das suas finalidades, absorverá as atribuições e finalidades da Secretaria De Água, Esgoto e Saneamento Básico, da seguinte forma:

I Executar atividades concernentes a construção de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;

II – Promover a arborização dos logradouros públicos;

III – Manter atualizada a planta cadastral do município;

IV – Promover construção e conservação de estradas, rodagens, vias urbanas e passagens do município;

V – Executar atividades de limpeza pública e serviços urbanos;

VI – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes as construções particulares bem como ao zoneamento e loteamento;

VII – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços da Prefeitura;

VIII – Realizar construção de parques, praças, jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural do município;

IX – Contratar pessoas físicas para atender a excepcional interesse público, observado o que dispõe a lei Municipal N° 087/97;

X – Executar planos para o abastecimento d’água na zona urbana e rural;

XI Desenvolver programas de perfuração de poços artesianos, manutenção de reservatórios, instalações de tubulares e encanações na garantia do abastecimento d’água do município;

XII Promover contratações de carros pipas para garantia do abastecimento d’água em períodos de estiagem;

XIII Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outros órgãos e entidades do Estado e da União;

XIV – Executar a construção e manutenção da rede de esgoto do município;

XV – Contratar pessoas físicas para atender o excepcional interesse público, observado o disposto na Lei N° 087/97;

XV! – desenvolver outras atividades afins.

Parágrafo Único – A secretaria Municipal de Infraestrutura compreende a seguinte estrutura:

1. Departamento de Habitação e Urbanismo;

2. Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Rurais;

3. Departamento de Limpeza Pública

4. Departamento de Controle do Patrimônio e Material.

5. Departamento de Abastecimento D’água, Manutenção da Rede de Esgoto e Saneamento Básico;

6. Departamento de Assistência a Poços Artesianos e Reservatórios D’água;

7. Departamento de Controle do Patrimônio e Material”

Art. 3º Revoga-se todo disposto do Art. 10 da Lei 137/2001, e inclui-se, o Art. 10° A:

“Art. 10° A. A Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente (SEMM) tem por finalidade:

I – assistir ao Chefe do Poder Executivo, na formulação da políticas públicas, compreendidas na preservação ambiental e no aproveitamento de recursos minerais, por ventura existentes dentro dos limites geográficos desse município de Junco do Seridó/PB;

II – criar, desenvolver, orientar, estimular, fomentar, controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, as atividades ligadas aos recursos minerais e ambientais, por parte de organismos estatais e privados;

III – zelar pelo cumprimento da aplicação das leis federais, estaduais e municipais referentes aos recursos minerais e ao meio ambiente. podendo ser aplicado sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental vigente;

IV – estimular a formação de técnicos e especialistas ligados à matéria de sua competência, promovendo articulações com órgãos governamentais, em toda a esferas, com a iniciativa privada, universidades, institutos de pesquisas, entidades de classe, para que os setores sejam cada vez mais fomentados e promovidos;

V – promover a celebração de convênios com órgãos e entidades afins;

VI promover a realização de apoio e assistência técnica, junto a órgãos ou entidades estaduais, municipais e empresas privadas, objetivando o aproveitamento de forma sustentável dos recursos minerais e ambientais;

VII Estabelecer parcerias com órgãos e entidades Estaduais e Federais no sentido de realizar o Zoneamento ecológico-econômico municipal com a inclusão da atividade mineral, com a finalidade de orientar a política de investimento e exploração dos recursos hídricos, mineral e ambiental do município;

VIII – Identificar as potencialidades mineral e ambiental orientado sua exploração racional no sentido de proporcionar o desenvolvimento sustentável do município garantindo a geração de emprego e renda à população

IX – Acompanhar e fiscalizar conjuntamente com o Estado e a União, nos limites de sua competência e de forma permanente, os trabalhos relativos à mineração, para a cobrança de CFEM e impostos pertinentes;

XP Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do município;

XI – Realizar o controle, o acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;

XII – A estrutura organizacional da Secretaria de Mineração e Meio Ambiente será criada, podendo ser ampliada conforme necessidade, ficando o Poder Executivo autorizado a alocar crédito orçamentário no Orçamento Municipal para implantação e manutenção da respectiva Secretaria.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente (SEMMA) apresenta a seguinte estrutura interna:

1 Assessoria Técnico-Administrativa com cargos efetivos;

2 Coordenador do Departamento de Mineração;

Art. 4º -Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Mineração e Meio Ambiente, com a respectiva remuneração definida na forma da Legislação Municipal pré-existente.

Parágrafo Único: Que a remuneração que fazia jus ao Secretário de Água, Esgoto e Saneamento Básico, a partir da publicação desta Lei, passará a ser destinada ao Secretario de Mineração E Meio Ambiente.

Art. 5º – Ficam criados os cargos de:

1-02 Cargos de Assessor Técnico-Administrativo, cargo efetivo;

2-01 Coordenador do Departamento de Mineração, cargo comissionado;

Parágrafo Único – As respectivas remunerações dos respectivos cargos, serão definidas nos termos da Legislação Municipal pré-existente.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Considerando, que Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente, dentre várias outras importantes funções atuará como órgão local, responsável pela proteção, melhoria da qualidade ambiental, apoio aos mineradores e as empresas, que se fizerem estabelecidas nos limites desse do Município de Junco do Seridó/PB.

Considerando, ainda, que a sua atuação proporcionará ao chefe do Poder Executivo a possibilidade de formular políticas públicas condizentes com a boa exploração dos recursos minerais, garantia da preservação do meio ambiente e a implantação de medidas de apoio ao setor, conferindo condições para que o poder público municipal, possa desempenhar ações de incentivos, acompanhamento, fiscalização e parcerias, com mineradores e empresas (privadas e estatais), sempre em busca do desenvolvimento e do interesse público do município.

Sem dúvida, a criação dessa Secretaria de Mineração e Meio Ambiente, irá trazer importantes ganhos econômico e será uma das principais fontes para o nosso desenvolvimento.

Por esse e outros motivos, rogamos pela aprovação pelos senhores Vereadores.

Junco do Seridó, em 26 de abril de 2021

PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
26 de abril, 2021