PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0531 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre a obrigatoriedade identificação e anotação da profissão de usuários de quaisquer serviços públicos disponibilizados no âmbito do município de Junco do Seridó/PB, e dá outras providencias.

O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba.

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica determinado a obrigatoriedade por parte do servidor público competente a identificação e anotação da profissão do cidadão beneficiário de quaisquer serviços público disponibilizados, no âmbito do município de Junco do Seridó/PB.

Art. 2º- Constituem objetivos específicos dessa obrigatoriedade da identificação da profissão, para fins de conceder ao cidadão usuário do serviço público, uma maior facilidade para fins de comprovar sua profissão.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 13°- Revogam-se todas as disposições em sentido contrário.

Junco do Seridó/PB, 31 de outubro de 2023.

ANTONIO LUDUGERO BEZERRA
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
31 de outubro, 2023