PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0530/2023 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre a implementação do controle de acesso aos estabelecimentos escolares situados no município de Junco do Seridó/PB, registrando-se, obrigatoriamente, o nome, endereço, hora de entrada e a hora da saída do(a) visitante/acessante.

Art. 1º Fica criado o controle de acesso aos estabelecimentos escolares situados no município de Junco do Seridó/PB, registrando-se, obrigatoriamente, o nome, endereço, hora de entrada e a hora da saída de cada visitante, e dá outras providencias.

Art. 2º- Constituem objetivos específicos do controle:

I- Conceder aos alunos, servidores e professores uma maior segurança nos ambientes escolares do município de Junco do Seridó/PB.

II- Garantir prevenção contra atos de violência, proporcionando melhoria das condições de estudo e trabalho por parte dos alunos e respectivamente pelos professores e servidores.

Art. 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que se fizer necessário, por Decreto.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 13°- Revogam-se todas as disposições em sentido contrário.

Junco do Seridó/PB, 31 de outubro de 2023.

IGOR NOBREGA DE MEDEIROS
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
31 de outubro, 2023