LEI MUNICIPAL Nº 0484/2022 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Junco do Seridó – PB, e reajusta vencimentos de servidores e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba.

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei cria, no âmbito da Câmara Municipal de Junco do Seridó PB, o único Cargo em Comissão de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

I – O provimento no Cargo será por PORTARIA, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, em que os requisitos para preenchimento do cargo por parte do nomeado constam no anexo I desta lei.

II – A remuneração do cargo acima é no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)

Art. 2º. Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes Cargos.

a) Secretaria Executiva: valor R$ 1.800,00 (Hum mil oitocentos reais)

b) Tesoureiro: valor R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais)

c) Coordenador de Gabinete: valor R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)

Parágrafo Único_. Os valores reajustados retroagem ao dia primeiro de janeiro de 2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
18 de fevereiro, 2022