Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó-PB, de acordo com o artigo 5°, da lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Junco do Seridó/PB., autorizado a realizar revisão do vencimento dos cargos dos profissionais do magistério em 33,23% (trinta e três vírgula vinte e três por cento).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° janeiro de 2022.
Junco do Seridó, em 26 de janeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA: O objeto do projeto de lei é dispor sobre a implementação de reajuste aos vencimentos recebidos pelos profissionais do magistério da Prefeitura Municipal de Junco do Seridó/PB, concedendo-lhes, por consequência, uma revisão dos seus vencimentos de 33,23%.
Não tenham dúvidas que será necessário muito esforço para que se possa honrar o pretendido. Entretanto, confiantes no espírito dos nossos servidores públicos do magistério, que se fazem merecedores.
Por conta da grandeza do tema em debate solicitamos a apreciação do presente em regime de urgência, conforme prevê a Lei Orgânica.
Com nossos cordiais cumprimentos.