ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA – DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA – DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (19/12/2023), ás dezoito horas (18h00min), nas dependências do poder Legislativo de Junco do Seridó-PB, localizada á Rua Balduino Guedes, nº.677, Centro, Junco do Seridó-PB, realizou-se a presente Sessão Ordinária, transmitida ao vivo através do facebook camara.junco@hotmail.com, contando com a presença dos seguintes Edis subscritos na lista de presença: ADEMIR ARAÚJO NÓBREGA, ANTÔNIO LUDGÉRIO BEZERRA, BARTOLOMEU PINHEIRO DA NÓBREGA JÚNIOR, IGOR NÓBREGA DE MEDEIROS, JEAN CARLOS DE MEDEIROS, JEOVÁ IDELFONSO DE MEDEIROS, JOSÉ MARCIO BATISTA DE SOUZA, JOSÉ ROBERTO CÂNDIDO, TATIANE DINIZ DOS SANTOS. E a presença dos funcionários desta casa legislativa, Dr. ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES, Assessor Jurídico, ALDENORA DA ROCHA MEDEIROS, secretaria executiva, MARIA IAPONIRA FERNANDES BATISTA, Coordenadora de Gabinete, VIVIANA CUNHA MENDES DA NÓBREGA, tesoureira, GABRIEL MULLER DINIZ GOMES, Assessor de Comunicação. Mesa presidida pelo senhor BARTOLOMEU PINHEIRO DA NÓBREGA JÚNIOR e Secretariada pelo Senhor JOSÉ ROBERTO CÂNDIDO e TATIANE DINIZ DOS SANTOS respectivamente primeiro e segundo Secretário. O Senhor Presidente fez a verificação e havendo quorum legal, declarou abertos os trabalhos legislativos com LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023, APROVADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS.” E MATÉRIAS ORIUNDAS DO TRIBUNAL DE CONTAS: I MATÉRIA: PARECER PRÉVIO PPL TC 00001/23, RELATIVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX PREFEITO KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS DO MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ-PB, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, ORIUNDO DO PROCESSO ELETRÔNICO 07449/21.

Registrando a presença do Ex Gestor, Kleber Fernandes de Medeiros e seu advogado de defesa, Dr. Josenildo Maciel da Silva, que, devidamente notificado para apresentar sua defesa, conforme dispõe a Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa Legislativa. Em seguida o Senhor Presidente solicitou a Secretária Executiva para que fizesse a leitura do Parecer Prévio PPL TC 00001/23, relativo a prestação de contas do ex prefeito Kleber Fernandes de Medeiros do Município de Junco do Seridó-PB, exercício financeiro de 2020, oriundo do processo eletrônico 07449/21, como também a leitura da defesa escrita apresentada tempestivamente pelo advogado de defesa do ex gestor KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS. Encerrada as leituras foi dada a palavra ao advogado de defesa JOSENILDO MACIEL DA SILVA, para fazer a sustentação oral em defesa do Ex Gestor deste Município de Junco de Seridó-PB, KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS, que em seu pronunciamento REQUEREU O JULGAMETO ANTECIPADO, RECONSIDERANDO O PEDIDO LIMINAR FEITO NA DEFESA ESCRITA. Logo após o ex gestor Kleber Fernandes de Medeiros fez uso da palavra em favor de sua defesa. A sessão foi interrompida em virtude de problemas técnicos, especificamente a falta de energia elétrica, retomando a sessão no dia 20 de dezembro de 2023, as nove horas da manhã (09h00min), na qual retornou as atividades com a leitura da ORDEM DO DIA: I matéria: PARECER PRÉVIO PPL TC 00001/23, RELATIVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX PREFEITO KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS DO MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ-PB, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, ORIUNDO DO PROCESSO ELETRÔNICO 07449/21, A qual obteve os seguintes votos: 4 a favor do parecer, sendo eles dos vereadores; ANTÔNIO LUDGÉRIO BEZERRA, BARTOLOMEU PINHEIRO DA NÓBREGA JÚNIOR, JEAN CARLOS DE MEDEIROS, JOSÉ ROBERTO CÂNDIDO. 4 (quatro) contrário ao parecer sendo eles dos vereadores: ADEMIR ARAÚJO NÓBREGA, JEOVÁ IDELFONSO DE MEDEIROS, JOSÉ MARCIO BATISTA DE SOUZA, TATIANE DINIZ DOS SANTOS; e uma abstenção do vereador IGOR NÓBREGA DE MEDEIROS. Diante disto fica MANTIDO O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS O QUAL REPROVOU AS CONTAS DO EX GESTOR KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, conforme as determinações do §2º do artigo 31 e do art. 5º, inciso LV, ambos da CF, e nos parágrafos 2º e 3º da Constituição do Estado da Paraíba, do artigo 29, alíneas “a” e “b”, e do art. 46, §4° e §6° ambos da Lei Orgânica do Município e do artigo 46, §4°, inciso V do Regimento Interno desta Casa. Ficando deste já determinado a Secretaria desta casa Legislativa a confecção do Decreto Legislativo, que será encaminhado as autoridades competentes. Após votação foi suspensa a Sessão para confecção da Ata, a qual foi lida e achada conforme ao qual contém 03 (TRÊS) laudas. Eu, JOSÉ ROBETO CANDIDO, 1° secretario, na forma regimental, mandei digitar e subscrevo com os Membros da Mesa Diretora e demais Vereadores presentes em forma de assinatura/rubrica, Junco do Seridó-PB em 20 de dezembro de 2023.

Junco do Seridó,
19 de dezembro, 2023
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