PROJETO DE LEI Nº 0609/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Institui o “PRÊMIO AMAURI NÓBREGA” NO MUNICÍPIO DE JUNCO DO SERIDÓ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituído no Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, o “Prêmio AMAURI NÓBREGA”, destinado à empresa regularmente estabelecida no município que, anualmente, gerar o maior retorno de ICMS para a receita municipal.

Art. 2º Os critérios objetivos para a concessão das premiações serão definidos por regulamentação do Poder Executivo Municipal, devendo observar:

I – Para o “Prêmio AMAURI NÓBREGA”:

a) volume de retorno do ICMS ao Município com base em dados da Secretaria Estadual/Municipal da Fazenda ou setor competente;

b) regularidade fiscal perante o Município;

c) sede ou matriz instalada no Município de Junco do Seridó.

Art. 3º Os prêmios terão caráter simbólico, consistindo em:

I – certificado e troféu de reconhecimento público;

II – divulgação oficial dos homenageados nos meios de comunicação institucionais do Município;

III – possibilidade de menção honrosa em eventos oficiais do calendário municipal.

Parágrafo único. É vedada a concessão de premiação pecuniária ou que implique renúncia de receita, salvo mediante autorização legal específica e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000).

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 5º A premiação será concedida anualmente em três categorias, de acordo com o porte da empresa:

I – Microempreendedor Individual (MEI);

II – Microempresa (ME);

III – Empresa de Grande Porte.

Parágrafo único. Haverá um vencedor em cada categoria, que receberá o “Prêmio AMAURI NÓBREGA” correspondente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Junco do Seridó/PB, em 03 de junho de 2025

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico local e incentivar a cultura da responsabilidade fiscal no Município de Junco do Seridó, por meio da criação do “Prêmio AMAURI NÓBREGA”. A iniciativa busca reconhecer e valorizar as empresas que mais contribuem para a arrecadação municipal, reforçando a importância do cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

O ICMS constitui parcela significativa das receitas do Município, especialmente quando redistribuído pelo Estado de acordo com o valor agregado pelas empresas locais. Premiar publicamente as empresas que geram maior retorno ao Município representa não apenas o reconhecimento de sua relevância econômica, mas também o incentivo à manutenção e expansão de suas atividades, gerando emprego, renda e fortalecendo a economia local.

A premiação possui caráter simbólico, de baixo custo e alto valor institucional, podendo estimular a competitividade saudável entre as empresas locais e promover maior engajamento social. Assim, a medida contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável do Município, fortalecendo a relação entre administração pública e iniciativa privada.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante iniciativa, que valoriza o mérito empresarial e fomenta a economia juncoense.

FRANCISCO BENTO CABRAL NETO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
15 de janeiro, 2025