PROJETO DE LEI Nº 0613/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre a criação do órgão municipal de promoção da igualdade racial do município de Junco do Seridó-PB e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PAULO NEIDE MELO FRAGOSO, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado o Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial, instância executiva vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com o objetivo de planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas públicas de promoção da igualdade racial no âmbito do Município de Junco do Seridó.

Art. 2º. Compete ao Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

I- Promover e implementar ações afirmativas voltadas à população negra, povos e comunidades tradicionais e outros grupos étnico-raciais historicamente marginalizados;

II- Formular e executar o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III- Articular-se com os demais órgãos da administração pública e com a sociedade civil para integração das políticas setoriais;

IV- Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

V- Propor e coordenar campanhas educativas e culturais contra o racismo e a discriminação étnico-racial;

VI- Acompanhar e fomentar a adesão do Município ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR.

Art. 3º. O Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial será coordenado por servidor(a) designado(a) pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. A estrutura administrativa, os recursos materiais e humanos para o funcionamento do Órgão serão providos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Junco do Seridó, 20 de maio de 2025.

JUSTIFICATIVA:
A criação do Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial atende à necessidade urgente de enfrentamento ao racismo estrutural e às desigualdades étnico-raciais presentes em nossa sociedade. Além de representar o compromisso do Município com os direitos humanos, a proposta também se alinha às diretrizes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), fortalecendo a capacidade institucional de Junco do Seridó na implementação de políticas públicas eficazes. A existência formal do órgão é um dos requisitos para a adesão ao SINAPIR e viabiliza o acesso a recursos federais e parcerias estratégicas, ampliando o impacto das ações locais. Ressaltamos que o referido órgão será alocado dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, não gerando aumento de despesa com novos cargos. A aprovação deste projeto representa mais um passo firme em direção à equidade racial e à justiça social em nosso município. Ante o exposto submetemos as vossas apreciações, discussões e votações, e com respaldo na legislação em vigor, solicito a adoção de REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, com esteio nas regras regimentais dessa Augusta Casa, ao passo em que aproveitamos ainda o ensejo, para reiterar protestos da mais elevada estima e consideração.
PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
15 de janeiro, 2025