PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023 – DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR BARTOLOMEU PINHEIRO DA NÓBREGA JUNIOR, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, APÓS APROVAÇÃO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Ficam instituídas na Câmara Municipal de Junco do Seridó/PB., as Sessões Itinerantes.

Art. 2º As Sessões Itinerantes são Sessões Ordinárias realizadas fora de sua sede, em substituição a estas, nos mesmos dias e horários.

Art. 3º As Sessões Itinerantes terão os mesmos procedimentos estabelecidos para as Sessões Ordinárias.

Art. 4º As Sessões Itinerantes serão realizadas, atendendo determinação da Mesa Diretora, sempre em prédios públicos, mediante prévia autorização da autoridade responsável, nas Comunidades Rurais Do Município de Junco do Seridó-PB.

§ 1º A escolha da região deverá obedecer à alternância necessária para que todas possam receber as Sessões Itinerantes, ficando vedada, sob qualquer hipótese, a realização de mais de uma Sessão Itinerante na mesma região numa mesma sessão legislativa.

§ 2º As regiões e os locais onde acontecerão as Sessões Itinerantes, serão previamente definidos pela Mesa Diretora do Legislativo.

§ 3º Obrigatoriamente, deverão ser realizadas 4 (quatro) Sessões Itinerantes anuais, uma em cada localidade supracitada no Caput deste Artigo, a serem convocadas em data definida pelo Presidente da Câmara.

Art. 5º Caberá ao Presidente da Câmara requisitar, previamente, a segurança policial para o local da Sessão Itinerante e determinar os recursos necessários para sua realização, bem como os procedimentos necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores,

Trago à apreciação dos nobres e ilustres Vereadores desta Colenda Casa Legislativa, o presente Projeto de Decreto Legislativo, que institui as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Vereadores de Junco do Seridó – Estado da Paraíba.

As Sessões Itinerantes nada mais são do que Sessões Ordinárias, e por isso suas realizações devem acontecer às terças-feiras, com início às 18 horas; apenas que deixarão de ser realizadas na sede do Poder Legislativo, conforme preceitua o nosso Regimento Interno, para serem realizadas em importantes comunidades de nosso município, com o objetivo de fazer com que toda a população possa ter acesso às sessões da Câmara Municipal e tenha a oportunidade de conhecer o trâmite de um parlamento, bem como, conhecer o trabalho de cada vereador.

Destaco, ainda, que a presente propositura de a finalidade de democratizar os espaços públicos, abrindo a possibilidade da participação mais ampla de todos os segmentos que compõem as comunidades distrital e rural de nosso município, facilitando as reivindicações dos moradores das respectivas localidades.

Colocando-nos à disposição dos nobres pares para a apresentação de sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento da propositura, que reputamos de vital importância para o processo democrático em que vivemos, registramos, desde logo, nossos agradecimentos aos pares que subscreverem a presente matéria.

Atenciosamente.

Junco do Seridó,
7 de novembro, 2023