A CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ, ESTADO DO PARAÍBA, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICIPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º A Lei Municipal nº 137/2001, passa a vigorar com as alterações dos artigos abaixo:
Art. 2º – Fica transferida as atribuições e competências da Secretaria de SECRETARIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO, para a Secretaria de infraestrutura, e no lugar daquela, será criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE DE JUNCO DO SERIDÓ (SEMMA) com a tarefa de promover o desenvolvimento econômico do Município, especialmente, com relação às áreas de mineração e meio ambiente, com incentivo e incremento ao desenvolvimento econômico municipal, sendo acrescido o ART. 9° A, à Lei 137/2001.
“ART 9º A – A Secretaria Municipal de Infraestrutura, por força dessa Lei Municipal, além das suas finalidades, absorverá as atribuições e finalidades da Secretaria De Água, Esgoto e Saneamento Básico, da seguinte forma:
I Executar atividades concernentes a construção de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
II – Promover a arborização dos logradouros públicos;
III – Manter atualizada a planta cadastral do município;
IV – Promover construção e conservação de estradas, rodagens, vias urbanas e passagens do município;
V – Executar atividades de limpeza pública e serviços urbanos;
VI – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes as construções particulares bem como ao zoneamento e loteamento;
VII – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços da Prefeitura;
VIII – Realizar construção de parques, praças, jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural do município;
IX – Contratar pessoas físicas para atender a excepcional interesse público, observado o que dispõe a lei Municipal N° 087/97;
X – Executar planos para o abastecimento d’água na zona urbana e rural;
XI Desenvolver programas de perfuração de poços artesianos, manutenção de reservatórios, instalações de tubulares e encanações na garantia do abastecimento d’água do município;
XII Promover contratações de carros pipas para garantia do abastecimento d’água em períodos de estiagem;
XIII Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outros órgãos e entidades do Estado e da União;
XIV – Executar a construção e manutenção da rede de esgoto do município;
XV – Contratar pessoas físicas para atender o excepcional interesse público, observado o disposto na Lei N° 087/97;
XV! – desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único – A secretaria Municipal de Infraestrutura compreende a seguinte estrutura:
1. Departamento de Habitação e Urbanismo;
2. Departamento de Obras e Serviços Urbanos e Rurais;
3. Departamento de Limpeza Pública
4. Departamento de Controle do Patrimônio e Material.
5. Departamento de Abastecimento D’água, Manutenção da Rede de Esgoto e Saneamento Básico;
6. Departamento de Assistência a Poços Artesianos e Reservatórios D’água;
7. Departamento de Controle do Patrimônio e Material”
Art. 3º Revoga-se todo disposto do Art. 10 da Lei 137/2001, e inclui-se, o Art. 10° A:
“Art. 10° A. A Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente (SEMM) tem por finalidade:
I – assistir ao Chefe do Poder Executivo, na formulação da políticas públicas, compreendidas na preservação ambiental e no aproveitamento de recursos minerais, por ventura existentes dentro dos limites geográficos desse município de Junco do Seridó/PB;
II – criar, desenvolver, orientar, estimular, fomentar, controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, as atividades ligadas aos recursos minerais e ambientais, por parte de organismos estatais e privados;
III – zelar pelo cumprimento da aplicação das leis federais, estaduais e municipais referentes aos recursos minerais e ao meio ambiente. podendo ser aplicado sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental vigente;
IV – estimular a formação de técnicos e especialistas ligados à matéria de sua competência, promovendo articulações com órgãos governamentais, em toda a esferas, com a iniciativa privada, universidades, institutos de pesquisas, entidades de classe, para que os setores sejam cada vez mais fomentados e promovidos;
V – promover a celebração de convênios com órgãos e entidades afins;
VI promover a realização de apoio e assistência técnica, junto a órgãos ou entidades estaduais, municipais e empresas privadas, objetivando o aproveitamento de forma sustentável dos recursos minerais e ambientais;
VII Estabelecer parcerias com órgãos e entidades Estaduais e Federais no sentido de realizar o Zoneamento ecológico-econômico municipal com a inclusão da atividade mineral, com a finalidade de orientar a política de investimento e exploração dos recursos hídricos, mineral e ambiental do município;
VIII – Identificar as potencialidades mineral e ambiental orientado sua exploração racional no sentido de proporcionar o desenvolvimento sustentável do município garantindo a geração de emprego e renda à população
IX – Acompanhar e fiscalizar conjuntamente com o Estado e a União, nos limites de sua competência e de forma permanente, os trabalhos relativos à mineração, para a cobrança de CFEM e impostos pertinentes;
XP Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do município;
XI – Realizar o controle, o acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários;
XII – A estrutura organizacional da Secretaria de Mineração e Meio Ambiente será criada, podendo ser ampliada conforme necessidade, ficando o Poder Executivo autorizado a alocar crédito orçamentário no Orçamento Municipal para implantação e manutenção da respectiva Secretaria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente (SEMMA) apresenta a seguinte estrutura interna:
1 Assessoria Técnico-Administrativa com cargos efetivos;
2 Coordenador do Departamento de Mineração;
Art. 4º -Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Mineração e Meio Ambiente, com a respectiva remuneração definida na forma da Legislação Municipal pré-existente.
Parágrafo Único: Que a remuneração que fazia jus ao Secretário de Água, Esgoto e Saneamento Básico, a partir da publicação desta Lei, passará a ser destinada ao Secretario de Mineração E Meio Ambiente.
Art. 5º – Ficam criados os cargos de:
1-02 Cargos de Assessor Técnico-Administrativo, cargo efetivo;
2-01 Coordenador do Departamento de Mineração, cargo comissionado;
Parágrafo Único – As respectivas remunerações dos respectivos cargos, serão definidas nos termos da Legislação Municipal pré-existente.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando, que Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente, dentre várias outras importantes funções atuará como órgão local, responsável pela proteção, melhoria da qualidade ambiental, apoio aos mineradores e as empresas, que se fizerem estabelecidas nos limites desse do Município de Junco do Seridó/PB.
Considerando, ainda, que a sua atuação proporcionará ao chefe do Poder Executivo a possibilidade de formular políticas públicas condizentes com a boa exploração dos recursos minerais, garantia da preservação do meio ambiente e a implantação de medidas de apoio ao setor, conferindo condições para que o poder público municipal, possa desempenhar ações de incentivos, acompanhamento, fiscalização e parcerias, com mineradores e empresas (privadas e estatais), sempre em busca do desenvolvimento e do interesse público do município.
Sem dúvida, a criação dessa Secretaria de Mineração e Meio Ambiente, irá trazer importantes ganhos econômico e será uma das principais fontes para o nosso desenvolvimento.
Por esse e outros motivos, rogamos pela aprovação pelos senhores Vereadores.
Junco do Seridó, em 26 de abril de 2021