LEI MUNICIPAL Nº 0483/2022 – DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da prefeitura municipal de Junco do Seridó, de acordo com o artigo 5°, da Lei Federal N° 11.738/2008 e dá outras providências.

O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba.

FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Junco do Seridó/PB., autorizado a realizar revisão do vencimento dos cargos dos profissionais do magistério em 33,23% (trinta e três vírgula vinte e três por cento).

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º janeiro de 2022.

DR. PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
28 de janeiro, 2022