LEI MUNICIPAL Nº 0488/2022 – DE 31 DE MAIO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
DENOMINA DE GENIVAL NÓBREGA DE OLIVEIRA A RUA QUE DA INICIO NA RESIDÊNCIA DO SENHOR CARLOS JOSÉ PEREIRA ROCHA ATÉ A RSESIDÊNCIA DO SENHOR FRANCISCO DE ANDRADE NO DISTRITO BOM JESUS.
O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba.
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a denominação de nome de rua GENIVAL NÓBREGA DE OLIVEIRA localizada no distrito bom jesus, Junco do Seridó-PB.
Art. 2º. Fica denominada a Rua GENIVAL NÓBREGA DE OLIVEIRA, que dá início na residência do senhor CARLOS JOSÉ PEREIRA ROCHA até a residência FRANCISCO DE ANDRADE localizada no Distrito Bom Jesus.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.