Faz saber que ele ENCAMINHA ao Poder Legislativo para DELIBERAÇÃO O seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Ratifica o PROCOLO DE INTENÇÕES QUE VISA A CONSTITUIÇÃO DE CONSORCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA DE SISTEMAS MUNICIPAIS DE INSPEÇÃO – CPGI/SIM, entidade de direito público a ser criada nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007do sob a forma de associação pública.
Art. 2º. Autoriza a participação do município quando da constituição do consorcio através da assinatura de Contrato de Rateio a ser firmado com os municípios consorciados para consecução dos objetivos propostos no Protocolo de Intenções que faz parte integrante do presente.
Art. 3º. Autoriza o custeio de despesas resultantes de COTA DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL e de CONTRATO DE RATEIO a ser desembolsado pelo município através de repasses direto ao órgão de consórcio.
Art. 4°. Para execução das despesas autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionais Especiais até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado a seguinte Unidade Orçamentária, Programa, Ações e Elementos de Despesas abaixo especificados, bem como fazer a inserção em seus instrumentos de planejamentos de programação orçamentária com a inclusão de verbas para os exercícios subsequentes, destinadas ao custeio de despesas administrativas e despesas de benefícios.
02.003 SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 20.606.2000.2XXX Atividades de Manut. da Cota Fixa de Rateio de Consórcio 1.500.0000 Recursos não Vinculado a Impostos 3371.41 Contribuições….R$ 10.000,00 20.606.2000.2XXX Ativ. Manut. da Cota Variável de Rateio para Benefício Exclusivo ao Consorciado 1.500.0000 Recursos não Vinculado a Impostos 3371.70 Rateio pela Participação em Consócio Público….. R$ 20.000,00
Art. 6°. Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior correrão por conta das fontes definidas nos Incisos I, II e III do Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64,
Art. 7°. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 80. – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Junco do Seridó – PB., 12 de Maio de 2023.