PROJETO DE LEI Nº 0525/2023 – DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDÓ-PB, faço saber que a Câmara Municipal de Junco do Seridó aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 81.699,37 (oitenta e um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), destinados a criação de Ação e Dotação como segue, visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da Política Pública ligada ao segmento artístico cultural contempladas pela Lei Federal Complementar de nº 195 para instruir e dar celeridade e efetividade ao processo:
02.017
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0002.2.
ATIVIDADES DA LEI PAULO GUSTAVO
1.715.0000
Transf. Dest. S. Cultural LC 195/2022 Art. 6° Audiovisual
3330.39
Out. Serv. Terceiros Pessoas Jurídicas
1.716.0000
Transf. Dest. S. Cultural LC 195/2022 – Art. 8° – D. Setores
3330.36
Outros serviços de terceiros Pessoas Físicas
TOTAL
58.145,44
23.553,93
81.699,37
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó