Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 81.699,37 (oitenta e um mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), destinados a seguinte Categoria de Programação, Fonte de Destinação (FD) e Elemento de Despesa, para fazer face aos dispêndios visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da Política Pública ligada ao segmento artístico cultural contempladas pela Lei Federal Complementar de n° 195 para instruir e dar celeridade e efetividade ao processo:
| 02.017 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |
| 13.392.002.2.2. | ATIVIDADES DA LEI PAULO GUSTAVO | |
| 1.715.0000 | Transf. Dest. Setor Cultural LC 195/22 – Art. 6º – Audiovisual | |
| 3390.36 | Outros Serv. de Terceiros – PESSOAS FÍSICAS | 58.145,44 |
| 1.716.0000 | Transf. Dest. Setor Cultural LC 195/22 – Art. 8° – D. Setores | |
| 3390.36 | Outros Serv. de Terceiros – PESSOAS FÍSICAS | 23.553,93 |
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos Inciso de I a IV do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n. 521/2023.
Senhor Presidente; Senhores Vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição cujo objetivo encontra-se acima referenciado.
A preposição a apreço conforme acima especificado trata-se especificamente da INSERÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO EM AÇÃO E DOTAÇÃO DESTINADO A ATIVIDADES DA LEI PAULO GUSTAVO.
A concretização de tal pretensão, tendo em vista não constar do orçamento do município, só é possível através da solicitada inclusão, através da técnica contábil de ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinada a tal finalidade.
Sendo assim, torna-se imprescindível a presente proposta, cuja qual acredito receber por parte dos membros deste parlamento as necessárias, precisas e urgentes providencias e que este parlamento possa assim referendar tal iniciativa.
Certo do apoio de Vossas Excelências, solicito tramitação do Projeto de Lei em causa em CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, com fulcro legislação regimental desta Casa Legislativa.
Confiante na sua aprovação, reitero protestos de eleva consideração.