PROJETO DE LEI Nº 0636/2025 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSEIR POR DECRETO EM AÇÃO GOVERNAMENTAL JÁ EXISTENTE NO ORÇAMENTO VIGENTE, A FONTE DE RECURSO DE CÓDIGO STN NÚMRO 755.

O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó – PB.

Faz saber que ele ENCAMINHA ao Poder Legislativo para DELIBERAÇÃO o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ISERIR POR DECRETO EM AÇÃO GOVERNAMENTAL JÁ EXISTE NO ORÇAMENTO VIGENTE, A FONTE DE RECURSOS DE CÓDIGO STN NÚMERO 755. DESTINADO AO EMPENHAMENTO DE DESPESAS A SER REALIZADA COM A ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

Parágrafo Único Para cumprimento do disposto no caput, e em obervancia as normas do Tribunal de Contas do Estado, no que conserne ao Sagres, fica autorizado a abertura de Créditos Adicinonais Especiais até o limite de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais reais), para o registro de despesas em dotação a seguir descriminado:

ORGÃO RESPONSÁVEL: 02.005 SECRETARIA DE SAÚDE
AÇAO GOVERNAMENTAL: 3011-ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Art. 2º Conforme amparado no Inciso I do § 1º. do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320/64, será utilizado como fonte para cobertura do crédito ora autorizado O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, apurado na fonte obejto da presente lei.

Art. 3º O artigo 4º. da Lei Municipal 559/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°. O valor arrecadado bem como os rendimentos auferidos com a Alienção dos Veículos objeto de desaferação de que trata esta lei, serão destinado a AQUISIÇÃO DE 3 (TRES) VEÍCULOS NOVOS COM CAPACIDADE PARA 7 PESSOAS, que servirão ao apoio às ações de manutenção dos serviços de saúde do município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as todas e quaiquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Junco do Seridó/PB, 10 de Dezembro de 2025.

PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
10 de dezembro, 2025