O Prefeito Constitucional do Município de Junco do Seridó – PB.
Faz saber que ele ENCAMINHA ao Poder Legislativo para DELIBERAÇÃO o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ISERIR POR DECRETO EM AÇÃO GOVERNAMENTAL JÁ EXISTE NO ORÇAMENTO VIGENTE, A FONTE DE RECURSOS DE CÓDIGO STN NÚMERO 755. DESTINADO AO EMPENHAMENTO DE DESPESAS A SER REALIZADA COM A ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Parágrafo Único Para cumprimento do disposto no caput, e em obervancia as normas do Tribunal de Contas do Estado, no que conserne ao Sagres, fica autorizado a abertura de Créditos Adicinonais Especiais até o limite de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais reais), para o registro de despesas em dotação a seguir descriminado:
| ORGÃO RESPONSÁVEL: |
02.005 SECRETARIA DE SAÚDE |
| AÇAO GOVERNAMENTAL: |
3011-ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE |
| ELEMENTO DE DESPESA: |
4490.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Art. 2º Conforme amparado no Inciso I do § 1º. do Art. 43 da Lei Federal N° 4.320/64, será utilizado como fonte para cobertura do crédito ora autorizado O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, apurado na fonte obejto da presente lei.
Art. 3º O artigo 4º. da Lei Municipal 559/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°. O valor arrecadado bem como os rendimentos auferidos com a Alienção dos Veículos objeto de desaferação de que trata esta lei, serão destinado a AQUISIÇÃO DE 3 (TRES) VEÍCULOS NOVOS COM CAPACIDADE PARA 7 PESSOAS, que servirão ao apoio às ações de manutenção dos serviços de saúde do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as todas e quaiquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Junco do Seridó/PB, 10 de Dezembro de 2025.
PAULO NEIDE MELO FRAGOSO
– Vereador(a) –