PROJETO DE LEI Nº 0502/2022 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre homenagem póstuma a Silvano Jose de Medeiros e dá outras providencias.
CONSIDERANDO o Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Junco de Seridó que
dispões: “Art.36_A iniciativa da Leis cabe ao Vereador, ao Prefeitos, a Mesa Diretora
da Câmara Municipal e a Comissão Permanente da Câmara Municipal, na forma
disposta no Regimento interno da Câmara Municipal, bem como aos seus cidadãos na
forma e nos casos prevista na Constituição Federal
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ ESTADO DA
PARAIBA, aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Como forma de HOMENAGEM PÓSTUMA o Campo de Futebol do Distrito
de Bom Jesus, passa a denominar-se “SILVANO JOSÉ DE MEDEIROS.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Junco do Seridó – PB, através do setor responsável,
deverá providenciar o emplacamento do Campo, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário desta Casa Legislativa, em 10 de novembro de 2022
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente
Senhores Vereadores (as)
Silvano José de Medeiros, era filho de Junco do Seridó PB, em vida um grande
desportista tendo grande destaque na posição de Goleiro atuando nos Times de Futebol
do Distrito de Bom Jesus nas décadas de 60 e 70 do século passado, fora do campo de
futebol dava incentivo ao esporte, fixando residência juntamente com seus familiares no
Sitio Alecrim, Zona Rural deste Município, sem falar que era em vida uma pessoa muito
popular e querida em toda a cidade,
Diante desse contexto, visando a homenagear sua partida para a vida eterna,
entendo que o presente Projeto de Lei se reveste do mais legítimo interesse público.
Nesse sentido peço APROVAÇÃO deste Projeto de Lei ao PLENÁRIO dessa
casa criadora de LEIS.