PROJETO DE LEI Nº 0502/2022 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre homenagem póstuma a Silvano Jose de Medeiros e dá outras providencias.

CONSIDERANDO o Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Junco de Seridó que dispões: “Art.36_A iniciativa da Leis cabe ao Vereador, ao Prefeitos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal e a Comissão Permanente da Câmara Municipal, na forma disposta no Regimento interno da Câmara Municipal, bem como aos seus cidadãos na forma e nos casos prevista na Constituição Federal

Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ ESTADO DA PARAIBA, aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte lei:

Art. 1º Como forma de HOMENAGEM PÓSTUMA o Campo de Futebol do Distrito de Bom Jesus, passa a denominar-se “SILVANO JOSÉ DE MEDEIROS.

Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Junco do Seridó – PB, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do Campo, conforme acima descrito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário desta Casa Legislativa, em 10 de novembro de 2022

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente

Senhores Vereadores (as)

Silvano José de Medeiros, era filho de Junco do Seridó PB, em vida um grande desportista tendo grande destaque na posição de Goleiro atuando nos Times de Futebol do Distrito de Bom Jesus nas décadas de 60 e 70 do século passado, fora do campo de futebol dava incentivo ao esporte, fixando residência juntamente com seus familiares no Sitio Alecrim, Zona Rural deste Município, sem falar que era em vida uma pessoa muito popular e querida em toda a cidade,

Diante desse contexto, visando a homenagear sua partida para a vida eterna, entendo que o presente Projeto de Lei se reveste do mais legítimo interesse público.

Nesse sentido peço APROVAÇÃO deste Projeto de Lei ao PLENÁRIO dessa casa criadora de LEIS.

ANTôNIO LUDGERO BEZERRA
– Vereador(a) –
Junco do Seridó,
10 de novembro, 2022