PROJETO DE LEI Nº 0503/2022 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Junco do Seridó - PB
"Casa Laerte Vieira de Lima "
CNPJ: 02.140.375/0001-82
Dispõe sobre homenagem póstuma Maria das Dores Nobrega Ferreira e dá outras providencias.
CONSIDERANDO o Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Junco de Seridó que dispões: “Art.36 _ A iniciativa da Leis cabe ao Vereador, ao Prefeitos, a Mesa Diretora da Câmara Municipal e a Comissão Permanente da Câmara Municipal, na forma disposta no Regimento interno da Câmara Municipal, bem como aos seus cidadãos na forma e nos casos prevista na Constituição Federal
Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDÓ ESTADO DA PARAIBA, aprovoue o Prefeito sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Como forma de HOMENAGEM PÓSTUMA o Refeitório da EscolaMunicipal SantoOnofre, Passa a denominar-se “MARIA DAS DORES NÓBREGA FERREIRA.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Junco do Seridó – PB, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento do Refeitório, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário desta Casa Legislativa, em 16 denovembro de 2022
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente
Senhores Vereadores (as)
Maria das Dores Nobrega Ferreira, filha de Junco do SeridóPB, era Servidora do nosso Município e muito atuante e exemplo de dedicação em sua função pública, sem falar que eraem vida uma pessoa muito popular e querida em toda a cidade,
Diante desse contexto, visando a homenagear sua partida para a vida eterna, entendo que o presente Projeto de Lei se reveste do mais legítimo interesse público.
Nesse sentido peço APROVAÇÃO desteProjeto de Lei ao PLENÁRIO dessa casa criadora de LEIS.