Art. 1º Fica denominada de Quadra Esportiva Maurício Amâncio dos Santos a quadra localizada na Comunidade Serra de Santana, zona rural deste Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba.
Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior tem por objetivo homenagear Maurício Amâncio dos Santos, morador da referida comunidade, reconhecido por sua contribuição e participação ativa nas atividades esportivas e sociais locais, sendo lembrado com respeito e admiração por todos que o conheceram.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, adotará as providências necessárias para a confecção e instalação da placa de identificação no referido logradouro público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a quadra esportiva localizada na Comunidade Serra de Santana como QUADRA ESPORTIVA MAURÍCIO AMÂNCIO DOS SANTOS.
A denominação busca reconhecer Maurício Amâncio dos Santos, morador da comunidade, por sua participação em atividades esportivas e sociais locais. A iniciativa tem como objetivo preservar a memória de sua contribuição para a comunidade e registrar oficialmente sua ligação com o espaço esportivo.
A medida reforça a valorização dos logradouros públicos, garantindo que a quadra receba identificação formal e facilite sua referência e utilização pela população. Além disso, a denominação contribui para a organização do patrimônio municipal, proporcionando clareza na identificação de espaços públicos e fortalecendo a gestão local.
Com a aprovação desta proposição, o município assegura que a quadra esportiva tenha uma referência oficial, tornando público o registro da ligação de Maurício Amâncio dos Santos com este espaço comunitário.
Junco do Seridó/PB, 28 de outubro de 2025.